Presidente da Anatel, Carlos Baigorri, alerta que a empresa de Elon Musk enfrenta risco de perder autorização caso não cumpra determinação de derrubar o acesso ao X.
A Starlink, empresa de internet por satélite de Elon Musk, pode perder a autorização para operar no Brasil caso se confirme que está descumprindo uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi divulgada nesta segunda-feira (2) pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, em entrevista ao programa Estúdio i.
A ordem em questão, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, exige a derrubada do acesso ao X, plataforma também pertencente a Musk. Baigorri afirmou que, se houver materialidade que comprove o descumprimento da decisão judicial, a Anatel abrirá um processo administrativo contra a Starlink. Durante esse processo, a empresa terá direito à ampla defesa, mas o órgão regulador já está em ação para fiscalizar a conformidade da Starlink com a determinação judicial.
O conflito entre a Starlink e o STF se intensificou no último domingo (1º), quando a empresa informou a Baigorri que não cumpriria a decisão judicial até que suas contas, bloqueadas também por ordem de Moraes, fossem desbloqueadas pela Justiça. A Starlink tem atualmente 225 mil usuários no Brasil, sendo a 16ª maior operadora de internet do país.
Elon Musk, dono tanto da Starlink quanto do X, é alvo de inquéritos no STF sob a relatoria de Alexandre de Moraes. Desde abril, Musk vem ignorando ordens judiciais relacionadas ao bloqueio de perfis na rede social X, acusados de disseminar desinformação e ataques contra instituições democráticas. A falta de pagamento das multas impostas pelo STF culminou na decisão de Moraes de bloquear as contas da Starlink, alegando que as duas empresas operam como um único grupo econômico.
Para garantir o cumprimento da ordem judicial, técnicos da Anatel estão acessando a rede da Starlink nas maiores localidades em que a empresa opera. Caso consigam acessar o X através da rede da Starlink, isso servirá como prova de descumprimento da decisão judicial, podendo levar à abertura do processo administrativo e, possivelmente, à revogação da autorização da empresa para operar no Brasil.